terça-feira, 19 de julho de 2011

Proteja seu filho no trânsito!

Vai transportar os pequenos no carro? 
Então, siga o guia da cadeirinha!

A resolução que ainda está em vigor torna obrigatório o uso do cinto de segurança, mas não fala especificamente em cadeirinhas. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.


Saiba qual é o assento ideal para seu filho:



  • As crianças até 1 ano de idade devem dicar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1)
  • De 1 até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2)
  • De quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevação preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3)
  • E acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (foto 4);
  • Acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. 

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