Vai transportar os pequenos no carro?
Então, siga o guia da cadeirinha!
A resolução que ainda está em vigor torna obrigatório o uso do cinto de segurança, mas não fala especificamente em cadeirinhas. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.
Saiba qual é o assento ideal para seu filho:
- As crianças até 1 ano de idade devem dicar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no banco de trás (foto 1);
- De 1 até 4 anos de idade deverão usar a cadeira de segurança (foto 2);
- De quatro até sete anos e meio deverão sentar em um assento de elevação preso no banco traseiro com cinto de três pontos (foto 3);
- E acima de sete anos e meio devem andar com cinto de segurança (foto 4);
- Acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
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